08/01/15
Portaria CGRH Nº 01/2015 - Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013, alterada pela Resolução SE Nº 70/2014
Portaria CGRH Nº 01/2015
DOE 08/01/2015
DOE 08/01/2015
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013, alterada pela Resolução SE Nº 70/2014
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A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
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A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que trata a Portaria CGRH Nº 04/2014, darse-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 15/01/2015, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 21-01-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia 22-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 22-01-2015 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 23-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, aos titulares de cargo
a.1 Os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa;
d.1 somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura;
e.1 somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2015.
Parágrafo Único - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985 e demais atribuições previstas no inciso IV.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e candidatos à contratação (remanescentes de concurso público) habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2015, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino, para:
a) Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com contrato vigente 2015;
b) Atribuição da carga horária aos candidatos à contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31/01/2014).
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013 se processará na seguinte conformidade:
§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE Nº 75/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir período de cadastramento emergencial, nos termos da Resolução SE Nº 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer posteriormente à atualização do sistema de formação curricular, após nova classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano subsequente, depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão atribuídas após o processo inicial de atribuição de classe/aulas, em período a ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE Nº 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
10/01/15
Resolução SE Nº 02/2015 - Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual, e da Resolução SE Nº 75/2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
DOE 10/01/2015
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas nas unidades escolares da rede pública estadual, e da Resolução SE Nº 75/2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014, e da Resolução SE Nº 75/2013, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SE Nº 02/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial de atribuição de classes e aulas, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituir jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em licença ou afastamento.
§ 4º - A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física.” (NR)
Artigo 2º - O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE Nº 75/2013passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 10:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
II - os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:
“§ 5º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, observando-se, ainda, que:
1 - a possibilidade de constituir jornada, prevista neste artigo, não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2 - as aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de função-atividade, respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;
3 - é expressamente vedada a atribuição de aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a candidatos à contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de docentes em licença/afastamento.” (NR)
“§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte:http://www.profdomingos.com.br/
Fonte:http://www.profdomingos.com.br/
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